União não responderá por erro médico em hospital conveniado ao SUS
Controle e fiscalização de hospital é dever do município
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3),
confirmou decisão de 1º Grau que excluiu a União do polo passivo de uma
ação de indenização por danos morais por suposto erro médico cometido
pela Santa Casa da Misericórdia de Assis, no interior de São Paulo,
determinando a remessa do processo à Justiça Estadual.
Os autores da ação alegam que a Santa
Casa da Misericórdia de Assis, embora particular, é um hospital
conveniado do Sistema Único de Saúde (SUS) e, por isso, a União responde
pelos atos praticados pelas pessoas jurídicas de direito público que
prestam serviço público delegado e que a legitimidade da União no polo
passivo decorre de sua condição de gestora nacional do SUS.
Além do hospital e da União, os autores
da ação também acionaram o Município de Assis e o Estado de São Paulo,
por responsabilidade solidária, afirmando que o erro médico do hospital
levou à morte prematura de um menor.
No TRF3, a desembargadora federal Monica
Nobre explicou que a obrigação solidária que envolve os entes
federativos em garantir o direito à saúde não se confunde com a
responsabilidade em casos que, como esse, o interessado busca reparação
econômica pelos prejuízos causados por conduta danosa de médico em
hospital particular conveniado ao SUS.
Ela destacou recente decisão do Superior
Tribunal de Justiça segundo a qual “a União não tem legitimidade para
figurar no polo passivo em tais circunstâncias, porquanto o art. 18, X,
da Lei nº 8.080/90, determina a competência municipal para a celebração
de contratos e convênios com entidades privadas prestadoras de serviços
de saúde, bem assim como seu controle, avaliação e execução”. (EREsp
1388822/RN)
A relatora concluiu que “a menos que a
conduta tenha sido praticada pela União, deve se reconhecer que cumpria à
direção municipal realizar o controle e a fiscalização do hospital em
que a conduta e o dano se verificaram, nos termos da legislação
vigente”.
Agravo de Instrumento 0002848-76.2016.4.03.0000/SP
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3 http://web.trf3.jus.br/noticias/Noticias/Noticia/Exibir/345921
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