Uma única ação judicial para solução de todos os problemas

É muito comum que, no curso de algum tratamento médico, se faça necessária a intervenção de especialista de outra área, quer seja em função de algum efeito colateral do tratamento, quer seja pelo fato de a doença acarretar problemas em diferentes órgãos

Por vezes, a própria evolução clínica do paciente faz com que procedimentos diferentes sejam adotados durante o tratamento; por exemplo, um paciente que inicialmente precisou de um anticorpo monoclonal, mas que não alcançou a remissão, talvez precise de um transplante; ou mesmo, um paciente que recebeu a prescrição para fármaco de primeira linha, no futuro, talvez precise de outro de segunda ou terceira linha.

Como não bastasse, além dos problemas emergentes e possíveis intercorrências, o paciente também acaba tendo de se preocupar com o custeio do tratamento, pois não são raras as vezes em que as solicitações médicas acabam sendo negadas pelo plano de saúde ou simplesmente não fornecidas pelo SUS.

Diante da falta de acesso, o paciente se vê obrigado a buscar acesso aos meios de saúde, através de ações judiciais, as quais, a depender de como forem estruturadas, podem significar a diferença entre ter de recorrer ao judiciário uma única vez ou ter de ajuizar outras ações a cada nova prescrição médica.

É necessário “olhar para o futuro” e garantir que o paciente tenha acesso tanto ao tratamento que no momento é necessário quanto ao que talvez venha a ser prescrito futuramente.

Há de se demonstrar que o paciente tem direito à cobertura integral para a doença que o acomete, assim, tanto as prescrições atuais como futuras ficam inclusas nessa cobertura.

O Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento nesse sentido (REsp 668.216/SP) e temos aplicado essa experiência em centenas de casos, garantindo decisões como essa:
 (...) JULGO PROCEDENTE a ação, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para confirmar a tutela antecipada concedida e condenar a ré a dar cobertura ao tratamento de fotoaférese ao autor, bem como a TODOS os exames, procedimentos e medicamentos relacionados, desde que requisitados por médico, além de arcar com as despesas hospitalares, ambulatoriais ou de pessoal correspondentes(...) (1002371-88.2013.8.26.0704, TJSP). Portanto, é juridicamente possível garantir que com uma única ação judicial, o paciente tenha cobertura integral e efetiva para todos os tratamento, exames e procedimentos indicados pelo médico.

Francisco Tadeu Souza, advogado  graduado pela PUC-SP , especialista em Direito Médico e da Saúde pela Faculdade de Medicina do ABC.

 fco.tadeus@gmail.com


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