"Erro do Médico" - Chamar a polícia ao verificar aborto NÃO é a melhor alternativa


Ganhou espaço na mídia a recente notícia acerca do médico que teria chamado a polícia após atender jovem que fez aborto. Para quem não viu: http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2015/02/1592839-medico-chama-policia-apos-atender-jovem-que-fez-aborto-na-grande-sp.shtml

Ainda conforme a reportagem da Folha, o CREMESP teria se manifestado afirmando que a atitude do profissional seria incompatível com a obrigação de zelo para com o sigilo médico-paciente.

Todos sabemos que as informações referentes ao paciente devem ser guardadas pelo médico que se limitará em registrar no prontuário, apenas para fins técnicos, os fatos verificados e as correspondentes condutas empregadas. Tal obrigação de registro decorre da necessidade técnica de preservar o histórico clínico para, se preciso for, coteja-lo com eventuais (e futuros) problemas de saúde. 

Feito o registro em prontuário, o médico só poderá expor essas anotações para outro médico e isso em caso de processo em que tenha de se defender por suposta falha no exercício de sua arte. Esse "outro médico" fará um parecer a ser apresentado ao julgador.  

Ou seja, ainda nos casos em que a conduta do médico atendente esteja sendo analisada , a legislação visa guardar as informações especificas do paciente, tanto que apenas outro médico analisará o prontuário e sobre ele fará o parecer. O julgador se baseará no parecer do "outro médico" e não analisará diretamente as informações do paciente.

Assim, há especial cuidado para que a vida privada do paciente permaneça "privada" e isso deve ser observados pelos profissionais para que o atendido tenha liberdade de "se abrir" e expor o que de fato aconteceu (ou fez), possibilitando com isso que o médico tenha elementos mais precisos para verificar qual a melhor conduta a ser empregada.

Dessa forma, o médico deve se ocupar de ganhar a confiança do paciente para entender quais as possíveis causas do problema de saúde, NÃO para fazer as vezes de autoridade policial e verificar se o mesmo praticou ou não algum crime.

Por fim, ainda segundo a FOLHA, o médico ao suspeitar do aborto teria, inicialmente, negado atendimento. Se isso for verdade, registro que o erro (da parte do médico) seria ainda maior (e pior), pois se o caso evoluísse ao óbito, ele ainda poderia ser responsabilizado criminalmente pela morte da paciente. Ou seja, teria contra si o Conselho de Medicina que julgaria a falta de ética pela quebra do sigilo profissional e recusa de atendimento, mas também seria alvo de persecução criminal por homicídio (decorrente da omissão dele que deveria agir).

Com base em tudo que foi dito, sempre recomendo aos médicos para se preocuparem apenas com o exercício da medicina, deixando outras questões para outros profissionais.


Francisco Tadeu Souza
Advogado (PUC/SP) especialisata em Direito Médico (FMABC)
fco.tadeus@gmail.com


Comentários

Postagens mais visitadas