Por que assinar Declaração de Pobreza em processos para tratamento médico?

Para entender o que leva o advogado a orientar os pacientes a preencher a declaração de pobreza, é necessário visualizar dois pontos: (i) quais são as possíveis custas processuais; (ii) quem tem direito à isenção do pagamento de tais custas.
Vejamos:

Em processos de saúde temos as seguintes despesas processuais fixas
(a) taxa de procuração;
(b) taxa de citação; e
(c) taxa judicial de 1% do valor da ação

Mas (e esse é o principal ponto), também podemos ter despesas "eventuais": 
(d) depósito de "caução" em caso de tratamentos muito caros (sim, o juíz pode determinar que o paciente deposite uma quantia para assegurar o pagamento das despesas caso perca o processo); 
(e) honorários de sucumbência (aquele valor que o advogado vencedor tem direito de receber do perdedor). 

A lei que regula a concessão do benefício de justiça gratuita diz assim no art. 2, parágrafo único:     "Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família".

Repare que a declaração de pobreza, apesar do nome, não é para atestar se a pessoa é "pobre", mas que ela não teria condições de arcar com as despesas processuais (aquelas elencadas de "a" a "e"). Ou seja, ainda que a pessoa não esteja passando por dificuldades financeiras, o que ela deve considerar (ou não) para assinar a declaração é se ela tem (ou não) condições de pagar todas as despesas, em especial, de realizar eventual depósito de "caução". 

Imagine-se, meu amigo leitor, em uma situação de um processo para conseguir um tratamento para neoplasia refratária em que os fármacos prescritos custam milhões de reais; agora imagine-se tendo de colocar sua casa em jogo para, caso perca o processo, ter como pagar o advogado que venceu.

Não é terrorismo de minha parte, mas tenho visto muitos se aventurarem na judicialização da saúde que, por não preverem situações como essa, acabam se tendo que correr para conseguir bens ou dinheiro para caução ou causando ainda mais demora no processo por causa dos recursos para tentar derrubar a ordem para garantia do juízo (apresentação de caução).

Concordo que a justiça mandar o paciente apresentar uma caução para garantir eventual prejuízo econômico do plano de saúde ou do SUS, é desumano, mas, infelizmente é uma possibilidade legal utilizada por muitos juízes.

Para evitar esse transtorno, recomendo que não verifique apenas se tem condições de pagar uma despesa processual ou outra, mas todas as despesas; caso não tenha (condições de pagar todas) opte por preencher uma declaração de hipossuficiência econômica e evitar muitos percalços.




Espero ter ajudado.



Francisco Tadeu Souza

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