Justiça determina que Plano de Saúde custeie quimioterápico oral.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou a Amil Saúde a custear o tratamento de paciente com Leucemia Mieloide Cronica com quimioterápico oral não registrado no Rol da ANS e ainda determinou o pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) como indenização pela negativa do medicamento.

Veja:
   
PLANO DE SAÚDE. LEUCEMIA. MEDICAMENTO QUIMIOTERÁPICO ORAL. “Mesilato de Imatinib 400mg”. Impossibilidade de escolha pelo plano do método de tratamento de doença coberta. Direito do consumidor ao tratamento mais avançado, prescrito pelo médico, com melhor eficácia à doença que o acomete. Irrelevância da não previsão no Rol de Procedimentos da ANS. Cláusula abusiva que ofende os objetivos inerentes à própria natureza do contrato. Tratamento quimioterápico oral. Evolução em relação ao método venoso. Idêntica natureza quimioterápica, ambos baseados na ministração de medicamento. Desnecessidade ministração em ambiente hospitalar que não pode ser razão de exclusão de cobertura e até mesmo barateia o custo. Danos morais configurados. Ocorrência. Doença grave que ameaça a vida da apelada. Angústia quanto à possibilidade de continuidade do tratamento em momento de grande aflição, injustamente agravada pela apelante. Necessidade de arcar com o medicamento pelos próprios meios. Indenização mantida em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Recurso não provido.
http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/sg/show.do?processo.codigo=RI0024YWX0000

Mais uma vitória em favor dos pacientes com leucemia!!!!

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Francisco Tadeu Souza






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