Família Homoafetiva - O Direito à Dupla Maternidade e à Dupla Paternidade



O presente artigo tem o objetivo de apontar os aspectos gerais da dupla maternidade, diferenciando suas diferentes modalidades e implicações sob o regramento jurídico brasileiro.

O postulado da tecnologia a serviço do bem estar humano, se fez notoriamente presente no campo das ciências médicas e biológicas para superar um comum problema humano, a infertilidade feminina e masculina.
A moderna ciência possibilita que uma mulher com óvulo saudável, mas sem condições de suportar a gestação, implante seu óvulo, já fecundado, em um útero forte.
Contudo, o que parecia a solução para um problema, constituiu motivo de atenção dos Tribunais pátrios, afinal, quem será a mãe da criança, a doadora do óvulo ou a que suportou a gestação em seu ventre?
A solução para essa celeuma esbarra em um complexo de leis em que, cada instrumento normativo compõe uma diferente exigência.
Basta ver que, o sistema criado pela Lei de Registros Públicos, de 1973, lança sobre a mãe geratriz a responsabilidade de registrar (em seu nome) a criança, sendo que, posteriormente, ela e a mãe biológica deverão buscar na Justiça a retificação do registro de nascimento.
Na Justiça, o entendimento dominante é que a mãe doadora do óvulo é a que deve ser considerada a mãe biológica.
Solução análoga vem sendo aplicado pelo Judiciário Brasileiro para casais homoafetivos que compõe família de duas mulheres.
Não raro, uma das parceiras doa o óvulo para que a outra participe da formação da criança como sua geratriz.
Nessa hipótese, a geratriz providencia o registro, com a possibilidade posterior de retificação judicial para que constem ambas como genitoras.
Por óbvio, ambas devem contar com a participação de um espermatozoide, doado por homem desconhecido que não terá qualquer direito ou informações sobre a criança e receptoras.
Ainda tratando do interesse de casais homoafetivos, verificamos que diversos casais masculinos também anseiam pela paternidade.
Para tanto é necessária a participação da mulher como doadora do óvulo e geratriz que, no caso, terá o mesmo tratamento que o doador de espermatozoides, ou seja, não terá direitos sobre a criança gerada, mesmo tendo que, em primeiro momento, registra-la em seu nome e, em seguida ter o registro revisto para dar lugar à dois pais.
Curiosa e inovadora, é a proposta da ciência para pais homoafetivos.

Os especialistas em reprodução, propõem o “mix de espermatozoides”, para que ambos participem do processo fecundativo e, muito embora apenas um será o pai biológico, o conforto psicológico e a cumplicidade do casal será valorizada, confirmando que a evolução científica atua a serviço do homem.


Espero ter colaborado.

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Francisco Tadeu Souza

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