Medicamentos negados pelos planos de saúde. O grande golpe dasoperadoras.

Provavelmente você, usuário de plano de saúde privado e em tratamento médico, já ouviu a seguinte orientação do seu médico, de algum enfermeiro ou atendente do plano de saúde: "Esse medicamento só é fornecido pelo Estado" ou "O remédio que você precisa nenhum plano ou hospital privado fornece, só mesmo o SUS".

Se você já recebeu algum tipo de orientação nesse sentido, saiba: Você foi ENGANADO!

Essa é a mentira que os planos de saúde contam diariamente, e pior, já tornaram isso uma cultura seguida por médicos e outros profissionais da saúde, a ponto de fazê-los crer e defender que naquele hospital ou por aquele plano, o medicamento necessário não é entregue.

Na verdade, o consumidor do plano de saúde privado tem direito ao tratamento médico que for necessário para buscar a cura para a doença coberta pelo plano, o que inclui os medicamentos prescritos sejam eles quimioterapicos orais ou não.

Para saber se o seu caso é coberto pelo seu contrato de plano de saúde, leia nossa postagem em que explicamos isso: (http://blogdireitomedico.blogspot.com/2014/05/como-saber-se-o-plano-de-saude-e.html)

Não existe isso de "apenas o Estado fornecer determinado medicamento" ou que nenhum hospital privado ou plano fornecem".

Certa vez, um de nossos clientes, internado em um hospital para tratamento de Leucemia Linfoide Aguda recebeu prescrição para uso do Mesilato de Imatinib (Glivec), contudo, seu médico enquanto elaborava a prescrição, já informava ao paciente que o medicamento era entregue pelo Estado e, para recebê-lo, o paciente deveria dar entrada nos documentos e, depois de receber a resposta da Secretaria de Saúde, retirar a droga, na Rua dos Italianos. MENTIRA e desrespeitos aos direitos do consumidor!

Isso, não passa de estratégia dos planos de saúde para repassar parte de seu gasto ao Estado.

Nesse ponto o leitor pode até argumentar que "tanto faz" afinal estará recebendo os remédios, mas, esse pensamento só autoriza o desrespeito aos seus direitos enquanto consumidor, basta verificar que, seu direito é de receber a droga imediatamente e no hospital em que se trata sem qualquer custo, mas, se buscar junto ao Estado, terá de se dirigir  à Secretaria de Saúde e, após entregar todos os documentos exigidos, aguardar de 30 a 40 dias úteis para saber se o remédio será entregue.

Em outro caso, uma pacienta que precisava da Lenalidomida (Revlimid) recebeu a prescrição e a orientação de sua médica que afirmava veementemente (inclusive para mim, advogado do caso) que o plano não fornecia o aquele medicamento e que a paciente deveria processar o Estado para conseguir a droga. Contudo, o pensamento da médica mudou com nossa vitória contra a Golden Cross que foi obrigada a custear o medicamento.

Com base em tal experiência, oriento o leitor a não temer acionar judicialmente o plano de saúde que nega seu medicamento, ainda que esse seja importado ou não inscrito no Rol da ANS.

Em nossa próxima postagem explicaremos o por quê é melhor processar o plano de saúde ao invés de acionar o Estado, para obter medicamentos importados, de alto custo e não autorizados no Brasil.

Espero ter ajudado.

Saiba mais dos seus direitos.
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Francisco Tadeu Souza



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