STJ reconhece responsabilidade de município por falha no diagnóstico em hospital
Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade passiva do município de São
Paulo em ação de indenização por danos morais movida em razão de erro de
diagnóstico realizado em hospital municipal.
O caso aconteceu em 2009. Uma mulher esteve por duas vezes no
hospital municipal com fortes dores abdominais e dificuldade de
locomoção. Em ambas as oportunidades, foram receitados medicamentos para
dor, sem nenhum exame clínico, sendo ela liberada para casa logo em
seguida.
Sem apresentar melhoras, a mulher decidiu procurar outro hospital, no
qual recebeu o diagnóstico de um tumor de cólon abscessado. Nas
alegações do processo, ela relatou que, por causa da demora no
diagnóstico correto, precisou ser submetida a três cirurgias e que a
municipalidade deveria responder pelo equívoco e os prejuízos morais
dele decorrentes.
Atividade pública
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu pela
responsabilidade civil do município. Segundo o acórdão, embora o
hospital municipal possua personalidade jurídica própria, enquanto
autarquia, ele integra a esfera da administração pública, por exercer
atividade pública, sendo a municipalidade responsável pelos danos a
terceiros.
O município recorreu ao STJ. Nas alegações, insistiu na tese de que o
hospital seria uma autarquia, com personalidade jurídica própria e
autonomia administrativa e financeira, sendo capaz de responder por suas
obrigações.
O relator, ministro Humberto Martins, negou o recurso. Segundo ele, a
municipalidade tem legitimidade passiva na ação indenizatória
decorrente de erro em instituição hospitalar municipal, porque “compete
ao município celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de
serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução”.
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