SulAmerica é obrigada a pagar TUDO que paciente precisar

Mais uma vitória contra planos de saúde, dessa vez a Justiça paulista determinou que a Sul América custeasse TUDO que for prescrito ao paciente.
Duvida?
Confira você mesmo:

1002371-88.2013.8.26.0704 -
SENTENÇA
Processo nº: 1002371-88.2013.8.26.0704
Classe – Assunto: Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Requerente: J***
Requerido: Sul América Seguro Saúde S.A
Justiça Gratuita
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Monica Lima Pereira
Vistos.
Assiste razão ao(à) autor(a) em sua manifestação, de forma que acolho os
embargos de declaração apresentados para declarar a sentença nos seguintes termos:
"Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para confirmar a tutela antecipada concedida e condenar a ré a dar cobertura ao tratamento de fotoaférese ao autor, bem como a todos os exames, procedimentos e medicamentos relacionados, desde que requisitados por médico, além de arcar com as despesas hospitalares, ambulatoriais ou de pessoal correspondentes. Diante da sucumbência recíproca, condeno cada uma das partes ao pagamento da metade das custas e despesas processuais, compensando-se os honorários advocatícios, na forma do artigo 21 do Código de Processo Civil. "
No mais, persiste a sentença, tal como lançada.
Intimem-se.


Por isso, se você precisa de algum tratamento médico, não entre com a ação pedindo apenas o que foi prescrito, afinal, quem sofre de alguma enfermidade grave sabe muito bem que a chance de precisar de outro tratamento no futuro, é sempre grande. Peça TUDO: exames, tratamentos, medicamentos e, especialmente, o que foi prescrito pelo médico.
Assim, você não precisará entrar com uma nova ação para cada nova prescrição médica. Prova disso, é que nesse mesmo processo acima (1002371-88.2013.8.26.0704) o tratamento de fotoaférese precisou ser complementado com o uso de Rituximabe (mabthera).
Quando o médico solicitou o Mabthera, a SulAmerica negou, mas não foi necessário entrar com uma nova ação e, no mesmo processo (sem custo adicional para o paciente), foi expedida ordem complementar para que o Rituximabe seja entregue em 24h. 
Veja só:

DECISÃO
Processo nº: 1002371-88.2013.8.26.0704/01
Classe - Assunto Cumprimento de Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Exeqüente: J***
Executado: Sul América Seguro Saúde S.A
Juíza de Direito: Dra. Monica Lima Pereira
Vistos.
1.Diante do não cumprimento voluntário da sentença, faz-se necessária a intimação da executada para cumprimento da prestação específica a que foi condenada, na forma prevista no artigo 461 do Código de Processo Civil, para que providencie, no prazo de 24 horas, autorização para uso do medicamento 'rituximabe, na dose de 375 mg/m2, 1 vez/semana, durante quatro semanas', conforme relatório médico de fls. 4, emitindo, para tanto, todas as guias que se fizerem necessárias, sob pena da incidência de multa diária, que, desde já, fica fixada em R$5.000,00 (cinco mil reais).
Fixo os honorários advocatícios em fase de execução, em 10% sobre o valor dado à causa nesta fase.
2. Servirá a presente, por cópia, como OFÍCIO, cabendo à parte autora o seu
encaminhamento.
Intime-se.
São Paulo, 11 de junho de 2014.

Um único processo pode resolver terminantemente seu problema com o plano de saúde!

Francisco Tadeu Souza

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