EPISIOTOMIA enquanto erro médico

Cada vez mais alguns médicos e pacientes nos indagam acerca do enquadramento da episiotomia enquanto "erro médico".
Mais que observar eventual espécie de "erro", importa verificar se a conduta era ou não aconselhada para o caso. 
Acompanhe o raciocínio:


Quando ouvimos a expressão "erro médico", logo surge a ideia de um médico despreparado e imperito no que se dispõe a fazer, contudo, o conceito de falha na execução de um procedimento vai muito além da simples falta de estudo, pratica ou preparo do médico, como no caso da episiotomia.

Até pouco tempo esse procedimento era  vastamente utilizado para facilitar a saída do bebe do ventre da mãe, ou seja, quando a vagina não apresentava elasticidade suficiente, era prática comum fazer uma incisão para aumentar a abertura vaginal e, assim, viabilizar o parto.

Ocorre que, essa conduta, ainda que bem executada, gera uma série de problemas para a mulher como infecções, dores intensas e problemas sexuais, por isso, seu uso que antes era rotineiro passou a ser clinicamente recomendável apenas em casos específicos. Por exemplo, é preferível o médico fazer um corte preciso a permitir que o tecido da região se rasque, provocando ainda mais complicações.

Por outro lado, a episiotomia já não é "padrão ouro" e tida por conduta "normal e comum" para o parto. Hoje, em função dos problemas gerados à paciente, deve-se evitar esse procedimento e, inclusive, preferir a cesárea a realiza-lo.

Assim, por ser a última opção é importante que o médico durante o pré-natal, esclareça (e tome assinatura dela em respectivo termo) acerca da eventual necessidade de optar por outra forma de parto ou, se autorizado estando a parturiente devidamente informada dos riscos, realizá-lo se não restar alternativa.



Note que, até agora NÃO mencionamos a possibilidade de o médico estar despreparado para o procedimento. Até o momento, trabalhamos com a hipótese de o profissional ser devidamente habilitado e perito na realização do parto.

Nessa hipótese, o "erro médico" não se configura por eventual falta de preparo, mas por utilizar uma conduta que deve ser última como primeira.

Hoje, o Poder Judiciário recebe ações cada vez mais pormenorizadas e com detalhes técnicos mínimos, o que torna o processo uma discussão acirrada entre profissionais especializados, tudo para concluir se o médico se valeu, ou não, do padrão ouro recomendável para o caso concreto. 
Na hipótese de ter agido de acordo com o melhor padrão sugerido pela arte médica atual, ainda deve ter cuidado de registrar TUDO no respectivo termo, arquivando-o no prontuário médico, afinal, a defesa do médico começa com o registro que por ele é feito.



Francisco Tadeu Souza


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