"Como funciona" o processo para conseguir um tratamento na justiça.

Muitos pacientes e familiares nos procuram com dúvidas a respeito do passo a passo de um processo judicial para obter tratamento, medicamento, exame ou procedimento, por isso nesse artigo deixamos de lado a precisão dos termos técnicos (juridiquês) para que as pessoas sem familiaridade com o ramo jurídico tenham plenas condições de compreender "como funciona".

Vamos começar expondo cronologicamente as fases do processo:

------------1 ------------------------2-------------------------3----------------------4--------------------5
(petição inicial)  (decisão liminar)    (citação)        (contestação)    (sentença)


Pois bem, todo processo (contra o SUS ou plano de saúde) começa com a "petição inicial".
A "petição inicial" nada mais é que uma carta em que o advogado explica os fatos ocorridos, o direito do paciente e, ao final, faz um pedido.

Muitos pacientes escutam a seguinte orientação quando se deparam com a necessidade de uma ação judicial: "você precisa entrar com uma liminar"; ou "você precisa de um mandado de segurança com liminar" ou coisas parecidas...

Veja bem, o nome da petição NÃO tem tanta importância, então não se apegue ao termo "mandado de segurança", "liminar", "tutela antecipada" ou "medida cautelar", no fundo, é praticamente tudo igual, e o passo a passo para o "remédio chegar na sua mão" é o mesmo.

O que você precisa entender é que a petição inicial, quer seja mandado de segurança ou não, só trará o "tratamento" com rapidez se tiver um pedido de liminar. 
Quando digo "rapidez" levo em conta os processos que temos, em que,  normalmente, conseguimos a ordem judicial para tratamento em menos de 24h do contato inicial.

Esse "pedido de liminar" nada mais é que um trecho (parágrafo) da petição inicial em que o advogado explica dois pontos cruciais: (A) "o paciente não pode esperar até o fim do processo para receber o que o médico prescreveu" e (B) "pelos documentos que acompanham a petição inicial, o paciente tem direito ao tratamento".

Demonstrados esses dois pontos, o juiz profere a "decisão liminar". 
O que é essa decisão?

Olhe bem a "linha do tempo" no começo do texto e repare: o processo começa com a petição inicial e termina com a sentença. Na petição inicial, o advogado faz o pedido (por exemplo, que o plano de saúde ou o SUS entreguem determinado medicamento importado), mas é na sentença que o juiz diz: (o paciente tem direito a receber o remédio solicitado).

Contudo, como da petição inicial (1) até a sentença (5) (onde a Justiça reconhece o direito), há um longo trâmite judicial que pode levar meses (ou anos), a LIMINAR serve para antecipar, em função dos requisitos (A) e (B), os efeitos de uma sentença favorável ao paciente. Essa decisão antecipa a entrega do medicamento (por exemplo) para o início do processo, ou seja, para antes da defesa do plano de saúde ou do SUS.

No português claro: seria uma espécie de "fiado", você leva o que precisa e depois prova que tem direito. Por isso, o pedido de liminar é tão importante, mas, entenda: A liminar é obtida no curso de um processo judicial e depois de proferida, o advogado ainda terá muito trabalho para mantê-la, pois, o mesmo direito que o paciente tem de "pedir algo", também garante ao plano de saúde ou ao SUS, o direito de pedir "que retire esse algo", então, se você recebeu algum papel em que está apontado: Decisão Liminar ou Antecipação de Tutela, entenda que seu processo ainda não acabou, ao contrário, está só no começo.

Para terminar, a "citação" é a uma carta que a Justiça manda ao SUS ou ao plano de saúde (depende de quem estiver sendo processado) para que este apresente sua defesa (contestação) quanto aos fatos, direito e pedido apontados na petição inicial.

Caso tenha dúvidas: a quem processar, plano de saúde ou SUS, veja nosso post sobre isso: http://blogdireitomedico.blogspot.com.br/2014/05/preciso-de-um-medicamento-devo.html

Se quiser saber se o plano de saúde é obrigado a cobrir seu tratamento
http://blogdireitomedico.blogspot.com.br/2014/05/como-saber-se-o-plano-de-saude-e.html


Espero ter colaborado. Caso tenha alguma dúvida, deixe um comentário que teremos o prazer de responder.

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Francisco Tadeu Souza



Comentários

  1. Sim. A Defensoria Publica faz uma análise sócio econômica, estando dentro dos parâmetros, certamente, poderá contar com um defensor público.

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  2. Mais uma dúvida, eu não tenho como pagar um advogado nesse momento, então eu posso "contar" com um defensor público?

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