Empresa deve indenizar por falha na coleta de células-tronco
Profissional não compareceu no dia do parto.
A 26ª
Câmara de Direito Privado de Tribunal de Justiça de São Paulo condenou
uma empresa de coleta de células-tronco de cordão umbilical a indenizar
uma família por falha na prestação do serviço. O profissional que
realizaria a coleta não compareceu no momento do parto. A indenização
por danos morais foi fixada em R$20 mil para a criança e R$ 10 mil para
cada um dos pais, além do reembolso dos valores pagos.
A
empresa alegou que os pais não informaram o horário do parto com
precisão, mas o desembargador Felipe Ferreira, relator da apelação,
destacou em seu voto que as provas juntadas ao processo demonstraram que
a companhia foi alertada sobre a data. “Ainda que houvesse incerteza
com relação ao horário exato em que realizado o procedimento, caberia à
requerida cuidar de disponibilizar profissional habilitado a efetuar a
coleta das células-tronco, não se justificando a falha”, afirmou o
magistrado.
E completou: “Evidente
o abalo moral sofrido não só pela autora menor, este em maior
intensidade, vez que a destinatária da proteção da saúde que os
genitores buscavam lhe assegurar, mas também por seus pais, dada a
aflição e desespero ante a premente ocorrência do parto, sem o
comparecimento do representante da parte contratada para a coleta do
cordão umbilical, cujo descaso no cumprimento da obrigação de
oportunidade única, gera dor que por certo ultrapassa a escala do mero
aborrecimento para alçar ao patamar do dano moral de considerável
intensidade”.
O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Antonio Nascimento e Bonilha Filho.
Fonte: TJSP http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=48781
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