Nova Lei 13.454/2017 autoriza prescrição de anorexígenos e derruba a Resolução 52/2011 da ANVISA
A
Lei 13.454 de 23 de junho de 2017 autorizou a produção, a comercialização e o
consumo, sob prescrição médica no modelo B2, dos anorexígenos: sibutramina,
anfepramona, femproporex e mazindol.
Antes
da publicação da lei, a questão era regulada pela Resolução 52/2011 da ANVISA,
que proibia o uso da anfepramona, femproporex e mazindol, e, restringia a
dispensação de medicamentos que contenham a substância sibutramina.
Não
é a primeira vez que a política de medicamentos é alterada por meio de lei,
basta lembrar que o governo Dilma, contrariou as orientações científicas para,
às vésperas de seu impeachment, promulgar a Lei 13.269/2016 que autorizou o uso
da fosfoetanolamina.
Apesar
de legítima, há de se registrar que o processo de formação da lei é
diametralmente diferente do processo de formação das resoluções das agências
executivas. Enquanto a lei é formada com base na conveniência política, as
resoluções das agências dependem de pareceres técnicos e participação de
entidades de médicos e pacientes, para a formulação de seus dispositivos.
Dessa
forma, as resoluções teriam mais condições de estarem tecnicamente alinhadas
com os interesses da saúde pública.
Mesmo
assim, a lei é válida até que seja declarada sua inconstitucionalidade ou até
outra lei a revogue.
Mas,
deixando de lado discussões jurídicas, o caso serve para uma reflexão mais
ampla acerca da tendência da sociedade brasileira em estabelecer pretensas
soluções apenas aplicáveis direta, e unicamente, à "ponta do
iceberg", em outras palavras, deixa-se de enfrentar as origens de
problemas sociais que afetam a saúde pública, como é o caso da obesidade, para
criar uma lei que garante a prescrição e uso de remédios destinados a combater as
consequências e não as origens desse mal.
Vale
registrar que, tanto os médicos que prescrevem quanto os pacientes que fazem
uso, não merecem qualquer condenação social por tais condutas, afinal, há de se
respeitar e fortalecer a liberdade de o paciente decidir em parceria com seu
médico, qual o melhor tratamento para seu problema.
Contudo,
a reflexão que precisamos ter é mais ampla e abrange a saúde pública como um
todo, e, não apenas a particularidade de cada caso.
Já
passou da hora de profissionais de saúde e pacientes se apoderarem não apenas
das decisões dos tratamentos em particular, mas dos nortes da saúde pública de
nosso país, para exigir que a ciência, e não a conveniência de um ou outro
governo, norteie as políticas de medicamentos, e, para que a prevenção de
males, por meio dos órgãos de atenção primária, como postos de saúde, sejam
efetivamente priorizadas, fazendo com que os males sejam enfrentados na origem
e não apenas remediados em suas consequências.
Francisco
Tadeu Souza, advogado graduado pela PUCSP e pós graduado em Direito Médico e
da Saúde pela Faculdade de Medicina do ABC. Relator do Comitê
de Ética em Pesquisas da Invitare Pesquisa Clínica
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