Nova Lei 13.454/2017 autoriza prescrição de anorexígenos e derruba a Resolução 52/2011 da ANVISA



A Lei 13.454 de 23 de junho de 2017 autorizou a produção, a comercialização e o consumo, sob prescrição médica no modelo B2, dos anorexígenos: sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol.

Antes da publicação da lei, a questão era regulada pela Resolução 52/2011 da ANVISA, que proibia o uso da anfepramona, femproporex e mazindol, e, restringia a dispensação de medicamentos que contenham a substância sibutramina.

Não é a primeira vez que a política de medicamentos é alterada por meio de lei, basta lembrar que o governo Dilma, contrariou as orientações científicas para, às vésperas de seu impeachment, promulgar a Lei 13.269/2016 que autorizou o uso da fosfoetanolamina.

Apesar de legítima, há de se registrar que o processo de formação da lei é diametralmente diferente do processo de formação das resoluções das agências executivas. Enquanto a lei é formada com base na conveniência política, as resoluções das agências dependem de pareceres técnicos e participação de entidades de médicos e pacientes, para a formulação de seus dispositivos.

Dessa forma, as resoluções teriam mais condições de estarem tecnicamente alinhadas com os interesses da saúde pública.

Mesmo assim, a lei é válida até que seja declarada sua inconstitucionalidade ou até outra lei a revogue. 

Mas, deixando de lado discussões jurídicas, o caso serve para uma reflexão mais ampla acerca da tendência da sociedade brasileira em estabelecer pretensas soluções apenas aplicáveis direta, e unicamente, à "ponta do iceberg", em outras palavras, deixa-se de enfrentar as origens de problemas sociais que afetam a saúde pública, como é o caso da obesidade, para criar uma lei que garante a prescrição e uso de remédios destinados a combater as consequências e não as origens desse mal.

Vale registrar que, tanto os médicos que prescrevem quanto os pacientes que fazem uso, não merecem qualquer condenação social por tais condutas, afinal, há de se respeitar e fortalecer a liberdade de o paciente decidir em parceria com seu médico, qual o melhor tratamento para seu problema.

Contudo, a reflexão que precisamos ter é mais ampla e abrange a saúde pública como um todo, e, não apenas a particularidade de cada caso.

Já passou da hora de profissionais de saúde e pacientes se apoderarem não apenas das decisões dos tratamentos em particular, mas dos nortes da saúde pública de nosso país, para exigir que a ciência, e não a conveniência de um ou outro governo, norteie as políticas de medicamentos, e, para que a prevenção de males, por meio dos órgãos de atenção primária, como postos de saúde, sejam efetivamente priorizadas, fazendo com que os males sejam enfrentados na origem e não apenas remediados em suas consequências.

Francisco Tadeu Souza, advogado graduado pela PUCSP e pós graduado em Direito Médico e da Saúde pela Faculdade de Medicina do ABC. Relator do Comitê de Ética em Pesquisas da Invitare Pesquisa Clínica


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