Isenção do IPVA para deficientes - Análise de acordo com a Constituição

Costumo comparar o conjunto de leis ao Sistema Solar, pois, assim como os raios solares chegam a todos os planetas que compõem seu sistema, a Constituição Federal alcança as leis federais, estaduais e municipais, impondo que estas sejam interpretadas sob a luz da Lei Maior.
Partindo dessa analogia fica fácil verificar que não basta analisar a letra fria do que está escrito no texto legal para saber se há, ou não há, um ou outro direito.
Por exemplo, as leis que disciplinam a isenção de IPVA para pessoas com deficiência, aparentemente limitam o rol de doenças e de pessoas que podem ser contempladas pela isenção. Pela "letra da lei" apenas a pessoa portadora da deficiência teria direito a não pagar o imposto, o que torna restrito o benefício e exclui situações em que, por exemplo, a pessoa deficiente é menor de idade e/ou não pode tirar a CNH.
Contudo, essa conclusão deve sofrer incidência dos princípios ("raios") constitucionais, como o princípio da igualdade.
Por esse princípio, a lei e os executores dela, devem tratar de forma peculiar os mais frágeis, ou seja, devem estabelecer e praticar situações que os beneficiem mais do que as pessoas não deficientes, afinal, estas precisam "menos" da ajuda do Estado e podem contar com a própria força para alcançar o que desejarem, já as pessoas com deficiência merecem atenção mais favorecia e seria um contrassenso a Lei Maior determinar um tratamento mais humano e favorecido e uma lei menor ser rígida a ponto de excluir os casos peculiares como o do exemplo dado, do menor de idade deficiente, o qual, além da fragilidade da infância, ainda merece peculiar tratamento por sua deficiência.
Assim,  existem direitos que não são verificáveis com a leitura das leis, antes só podem ser vislumbrados quando a lei for analisada em contraste com a Constituição Federal.
Apesar de isso ser "normal" entre os operadores do direito e ser de ciência dos governantes, dificilmente eles farão análise das leis considerando os princípios constitucionais, obrigando a pessoa a buscar essa análise peculiar no Judiciário.
Por sua vez, a Justiça tem se ocupado de dar as leis uma leitura de acordo com a Constituição, tornando mais humanas as disposições legais, por isso, complementando o exemplo da isenção do IPVA, as pessoas não contempladas expressamente na lei, têm conseguido o benefício. Veja:

A juíza Alexandra Fuchs de Araújo, da 6ª Vara da Fazenda Pública Central, garantiu ao pai de uma criança, portadora de deficiência mental grave, o direito de adquirir carro com isenção de IPVA. De acordo com a decisão, concedida em mandado de segurança, há flagrante discriminação, quanto ao benefício, aos portadores de deficiência sem idade para dirigir ou impossibilitados de fazê-lo. A criança é menor incapaz, portadora de deficiência mental grave e paralisia cerebral, sendo dependente de terceiros para sua sobrevivência e demais atividades diárias.  Em sua decisão, a magistrada explica que as normas federais que disciplinam a isenção tributária aos portadores de deficiência não elencam diferenças entre eles, mas a legislação estadual assim o fez. “Verifica-se o total descompasso de tais normas com a Constituição Federal, o fisco estadual concede a benesse de isenção do IPVA aos motoristas portadores de deficiência, mas não àqueles que não o são e sequer possuem condições de um dia, quiçá, dirigir um veículo. A proteção constitucional a estes deveria ser em sua maior amplitude, o que não ocorre com a Lei Estadual nº 6.609/89 e a Portaria CAT 56/96, de modo que a segurança há de ser concedida ao impetrante”, concluiu.    
A escolha do automóvel, de fabricação nacional, caberá ao representante legal do impetrante e a isenção deverá atingir somente um veículo. 
Fonte http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=38616


O raciocínio também se aplica para pessoas afligidas por deficiências ou doenças não estabelecidas na lei.

Vale a pena buscar a análise judicial do seu caso.

Espero ter ajudado.

Francisco Tadeu Souza


Comentários

Postagens mais visitadas